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Observatório icms ecológico do Estado do Rio de Janeiro
ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro
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ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro
ICMS Ecológico Estação de Tratamento de Esgoto Alegria
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SOBRE A FERRAMENTA

O Observatório do ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro é uma ferramenta inovadora, desenvolvida pela Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, que reúne as informações relacionadas aos sub-índices que compõem o Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA) e os valores estimados de repasse financeiro do ICMS Ecológico para cada município do estado.

Pela primeira vez no Brasil estará à disposição dos gestores municipais e de toda a sociedade um conjunto de dados sobre o ICMS Ecológico por meio do Observatório. Esta iniciativa permitirá às Secretarias Municipais de Meio Ambiente realizarem pesquisas sobre o desempenho nos diferentes indicadores que compõem o ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro, e facilitará no planejamento e na tomada de decisão. Desta forma, irá municiar o órgão ambiental do município, por meio de gráficos, relatórios e informações na formulação de análises dos indicadores de acompanhamento do ICMS Ecológico, a fim de fortalecer as ações sustentáveis locais, aumentar a arrecadação para os municípios e, por consequência, a proteção ao meio ambiente.

As análises podem ser realizadas pelos níveis de detalhamento: Estado, Região de Governo e Município. Esse escopo cria uma nova percepção para o usuário ao propiciar a comparação com os municípios adjacentes, outras regiões de governo, além de disponibilizar o histórico de investimento dos municípios nos indicadores do ICMS Ecológico nos anos anteriores.

O Observatório poderá ser acessado nos computadores de qualquer sistema operacional e em todos os dispositivos móveis (Celular, Tablet, Notebooks), sem a necessidade de downloads.

ANÁLISES DISPONÍVEIS

Análise de dados das Unidades de Conservação - (UCS)
  • (n°) de UCs total

  • (n°) de UCs por categoria SNUC

  • (%) de área protegida

  • Valor total arrecadado

  • Análise de dados das Unidades de Conservação Municipais - (UCM)
  • (n°) de UCM total

  • (n°) de UCM por categoria SNUC

  • (%) de área protegida

  • Valor total arrecadado

  • Análise de dados das Estações de Tratamento de Esgoto - (ETEs)
  • (n°) de ETEs total

  • (n°) de ETEs em Operação

  • Valor total arrecadado

  • (nº) e (%) de pessoas beneficiadas pelas ETEs

  • Análise de dados dos Resíduos Sólidos - (RSU)
  • (%) de Resíduos Destinados para Vazadouros

  • (%) de Resíduos Destinados para Aterros Sanitários

  • Valor total arrecadado

  • Valor Coleta Seletiva

  • (%) Coleta Seletiva

  • Valor Coleta Seletiva Solídária

  • Valor dos Consórcios

  • (%) Óleo Vegetal Usado Coletado

  • Valor Óleo Vegetal Usado Coletado

  • Análise de dados do Índice Final de Conservação Ambiental - IFCA
  • Valor do Índice Final de Conservação Ambiental - (IFCA)

  • Valor do Índice Relativo de Áreas Protegidas - (IrAP)

  • Valor do Índice Relativo de Áreas Protegidas Municipais - (IrAPM)

  • Valor do Índice Relativo de Tratamento de Esgoto - (IrTE)

  • Valor do Índice Relativo de Destinação de Resíduos - (IrDR)

  • Ranking dos Municípios por:
  • Índice Final de Conservação Ambiental - (IFCA)

  • Índice Relativo de Áreas Protegidas - (IrAP)

  • Índice Relativo de Áreas Protegidas Municipais - (IrAPM)

  • Relativo de Tratamento de Esgoto - (IrTE)

  • Índice Relativo de Destinação de Resíduos - (IrDR)

  • Índice Relativo de Remediação de Vazadouro - (IrRV)

  • Índice Relativo de Mananciais - (IrMA)

  • Índice de Qualidade - (IQSMMA)

  • LEGISLAÇÃO E MANUAL

    No Estado do Rio de Janeiro a Lei Estadual n° 2.664/1996 estabeleceu os critérios de repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, a partir da Lei Estadual n° 5.100/2007 foi adicionado o critério de Conservação Ambiental conhecido como ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro, que passou a vigorar em 2009 através do Decreto Estadual n° 41.844/2009, atualmente os critérios utilizados para o cálculo do ICMS Ecológico são definidos pelo Decreto Estadual n° 46.884/2019 e pela Resolução SEAS n° 52/2020 que estabeleceu o Grupo de Trabalho permanente com representantes da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade – SEAS do Instituto Estadual do Ambiente – INEA e da Fundação CEPERJ.

    Acesse as principais legislações do ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro:

    Descrição: Dispõe sobre os critérios estaduais de repartição do ICMS aos municípios.
    Situação: Em vigor.
    Download: clique aqui
    Descrição: Alterou a Lei Estadual nº 2.664/96, incluindo critérios de conservação ambiental.
    Situação: Em vigor.
    Download: clique aqui
    Descrição: Concede prazo para os municípios promoverem a implantação da guarda municipal ambiental para fins de repartição dos recursos do ICMS ecológico, revoga o art. 1° do Decreto Estadual n° 45.219 de 16 de abril de 2015 e dá outras providências.
    Situação: Em vigor
    Download: clique aqui
    Descrição: Estabelece definições técnicas para alocação do percentual a ser distribuído aos municípios em função do ICMS Ecológico.
    Situação: Em vigor
    Download: clique aqui
    Descrição: Institui grupo de trabalho para revisão, padronização, monitoramento e avaliação anual dos indicadores ambientais que compõem os critérios de repartição do ICMS Ecológico aos municípios do estado do rio de janeiro.
    Situação: Em vigor
    Download: clique aqui
    Descrição: Nota Técnica do ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro 2021.
    Situação: Em vigor
    Download: clique aqui
    Descrição: Manual de uso do Observatório
    Situação: Atualizado 01-02-2021
    Download: clique aqui

    SOBRE NÓS

    SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEAS
    SECRETÁRIO: THIAGO PAMPOLHA GONÇALVES

    SUBSECRETARIA DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E MUDANÇAS DO CLIMA - (SUBCON)
    SUBSECRETÁRIO: FLÁVIO FRANCISCO GONÇALVES

    A Subsecretaria de Conservação da Biodiversidade e Mudanças do Clima – SUBCON, é a unidade responsável pelo desenvolvimento de políticas públicas voltadas à conservação da biodiversidade, ao planejamento ecossistêmico, à mitigação e adaptação às mudanças do clima. Coordena mecanismos de gestão ambiental com vistas à preservação dos recursos naturais disponíveis nos municípios. Propõe, estabelece e gerencia programas, projetos e instrumentos da política ambiental em benefício da gestão sustentável do território, atribuições estas decorrentes do Anexo IV do DECRETO Nº 46.627 DE 03 DE ABRIL DE 2019.

    Endereço: Av. Venezuela nº 110 / 5º andar - Saúde - Rio de Janeiro – RJ
    Tel.: (21) 2332-5626
    E-mail: subcon.ambiente@gmail.com
    Estrutura organizacional da Subsecretaria de Conservação da Biodiversidade e Mudanças do Clima – SUBCON:
    Superintendência de Conservação Ambiental (SUPCON)
    - Coordenadoria de Conservação
    - Coordenadoria de Gestão de Ecossistema
    Superintendência de Mudanças do Clima (SUPCLIM)
    - Coordenadoria de Biodiversidade
    - Coordenadoria de Clima e Florestas

    NOTÍCIAS

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