O Observatório do ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro é uma ferramenta inovadora, desenvolvida pela Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, que reúne as informações relacionadas aos sub-índices que compõem o Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA) e os valores estimados de repasse financeiro do ICMS Ecológico para cada município do estado.
Pela primeira vez no Brasil estará à disposição dos gestores municipais e de toda a sociedade um conjunto de dados sobre o ICMS Ecológico por meio do Observatório. Esta iniciativa permitirá às Secretarias Municipais de Meio Ambiente realizarem pesquisas sobre o desempenho nos diferentes indicadores que compõem o ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro, e facilitará no planejamento e na tomada de decisão. Desta forma, irá municiar o órgão ambiental do município, por meio de gráficos, relatórios e informações na formulação de análises dos indicadores de acompanhamento do ICMS Ecológico, a fim de fortalecer as ações sustentáveis locais, aumentar a arrecadação para os municípios e, por consequência, a proteção ao meio ambiente.
As análises podem ser realizadas pelos níveis de detalhamento: Estado, Região de Governo e Município. Esse escopo cria uma nova percepção para o usuário ao propiciar a comparação com os municípios adjacentes, outras regiões de governo, além de disponibilizar o histórico de investimento dos municípios nos indicadores do ICMS Ecológico nos anos anteriores.
O Observatório poderá ser acessado nos computadores de qualquer sistema operacional e em todos os dispositivos móveis (Celular, Tablet, Notebooks), sem a necessidade de downloads.
No Estado do Rio de Janeiro a Lei Estadual n° 2.664/1996 estabeleceu os critérios
de repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, a partir da Lei Estadual n° 5.100/2007
foi adicionado o critério de Conservação Ambiental conhecido como ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro,
que passou a vigorar em 2009 através do Decreto Estadual n° 41.844/2009, atualmente os critérios utilizados para
o cálculo do ICMS Ecológico são definidos pelo Decreto Estadual n° 46.884/2019 e pela Resolução SEAS n° 52/2020
que estabeleceu o Grupo de Trabalho permanente com representantes da Secretaria de Estado do Ambiente e
Sustentabilidade – SEAS do Instituto Estadual do Ambiente – INEA e da Fundação CEPERJ.
Acesse as principais legislações do ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro:
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEAS
SECRETÁRIO: THIAGO PAMPOLHA GONÇALVES
SUBSECRETARIA DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E MUDANÇAS DO CLIMA - (SUBCON)
SUBSECRETÁRIO: FLÁVIO FRANCISCO GONÇALVES
A Subsecretaria de Conservação da Biodiversidade e Mudanças do Clima – SUBCON, é a unidade responsável pelo desenvolvimento de políticas públicas voltadas à conservação da biodiversidade, ao planejamento ecossistêmico, à mitigação e adaptação às mudanças do clima. Coordena mecanismos de gestão ambiental com vistas à preservação dos recursos naturais disponíveis nos municípios. Propõe, estabelece e gerencia programas, projetos e instrumentos da política ambiental em benefício da gestão sustentável do território, atribuições estas decorrentes do Anexo IV do DECRETO Nº 46.627 DE 03 DE ABRIL DE 2019.
Endereço: Av. Venezuela nº 110 / 5º andar - Saúde - Rio de Janeiro – RJ
Tel.: (21) 2332-5626
E-mail: subcon.ambiente@gmail.com
Estrutura organizacional da Subsecretaria de Conservação da Biodiversidade e Mudanças do Clima – SUBCON:
Superintendência de Conservação Ambiental (SUPCON)
- Coordenadoria de Conservação
- Coordenadoria de Gestão de Ecossistema
Superintendência de Mudanças do Clima (SUPCLIM)
- Coordenadoria de Biodiversidade
- Coordenadoria de Clima e Florestas
Para reafirmar o compromisso de trabalhar sempre em conjunto com os municípios, a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade divulga o resultado da 1° Pesquisa Anual de Satisfação do ICMS Ecológico.
A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) disponibilizou o manual de uso do Observatório do ICMS Ecológico para maior transparência e facilidade ao acesso dos dados de todos os indicadores que compõem o Observatório.
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